De acordo com o § 3º, do Artigo 57 do Regimento Comum, o Trancamento de Matrícula deverá ser solicitado na Diretoria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec). Caso o aluno seja menor de 18 anos […]
De acordo com o § 3º, do Artigo 57 do Regimento Comum, o Trancamento de Matrícula deverá ser solicitado na Diretoria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec). Caso o aluno seja menor de 18 anos deverá vir acompanhado pelo responsável. O Trancamento só é admissível uma vez por módulo, incluindo o 1º Módulo. O candidato deverá retornar no semestre seguinte. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.