Alunos / Srs. Pais / Responsáveis
Conforme Deliberação 204/2021 CEE, Decreto Estadual 65.849/2021 e Diretrizes do Centro Paula Souza dispostas no Memorando nº 027/2021, que trata do retorno presencial obrigatório dos alunos, informamos:
1 – Enquanto estiver vigente o Decreto Estadual que define norma de distanciamento de 1 metro entre as pessoas, haverá revezamento de alunos, conforme tabela disponibilizada abaixo.
2 – A presença do estudante nas atividades escolares não será obrigatória quando:
a) se aplique a Deliberação CEE 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes cujo estado de saúde as recomende;
b) gestante ou puérpera;
c) pertencente ao grupo de risco para Covid-19 e que não tenha completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19;
A solicitação de condições especiais de estudos deve ser realizada na Secretaria Acadêmica, mediante documentos comprobatórios.
3 – A partir de 25/10, frequência será aferida da seguinte forma:
a) Nos dias indicados para participação presencial, pela presença física na escola;
b) Nos dias indicados para participação remota, através da entrega de atividades propostas pelos docentes.
Novas orientações serão divulgadas em tempo oportuno.
Vinicius Miekusz Salgado de Vasconcelos
Diretor de Escola Técnica
Etec de Taboão da Serra