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Rendimento Escolar

As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais: Da Promoção Será considerado promovido para o módulo seguinte, o aluno que tenha obtido aproveitamento […]

20 de setembro de 2021 10:16 am Secretaria

As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

Da Promoção

Será considerado promovido para o módulo seguinte, o aluno que tenha obtido aproveitamento suficiente (MB, B ou R) para promoção e freqüência mínima estabelecida;

A menção I em até 03 (três) componentes curriculares, também dará direito ao aluno reclassificação para o módulo seguinte, desde que o Conselho de Classe o tenha considerado apto a freqüentar este módulo, em regime de progressão parcial; O aluno poderá acumular até 03 (três) componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, durante o curso.

Da Retenção

Será considerado retido no módulo, quanto a freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco) no conjunto dos componentes curriculares. Será considerado retido no módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I em: mais de três componentes e:

Até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos no módulo subseqüente.

Solicitação de reconsideração (direito do aluno solicitar revisão da avaliação do seu desempenho)

O prazo para entrar com pedido de Reconsideração da Avaliação é de até dez dias , contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe. Os interessados devem comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 36 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Solicitação de Recurso

Assim que o aluno tomar ciência do resultado da Reconsideração, se desejar entrar com Recurso, deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para receber as orientações. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Progressão Parcial

Os alunos em Progressão Parcial deverão comparecer na Diretoria Acadêmica para ciência do Programa Especial de Estudos (Doc. 31 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

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