Filtro de Daltonismo

Informes

MANUAL DO ALUNO

Para ciência de seus direitos e deveres, os alunos devem ler o documento físico disponibilizado na sala do Núcleo Pedagógico e na sala da Coordenação de Curso e Relações Institucionais, além de encaminhado o arquivo no início do período letivo respectivo ao curso através do WhatsApp.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

De acordo com o § 3º, do Artigo 67 do Regimento Comum, o Trancamento de Matrícula deverá ser solicitado na Diretoria Acadêmica (Doc. 19 – Sistema Etec). O Trancamento só é admissível uma vez por módulo, incluindo o 1º Módulo e o aluno deverá retornar no semestre seguinte.

*Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA

O aluno deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 20 – Sistema Etec).

*Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

PERDA DE DIREITO À VAGA

De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 57 do Regimento Comum das Etecs do CEETEPS, os alunos que apresentarem 15 dias letivos consecutivos de ausência sem justificativa, sem formalizar sua desistência ou sem solicitar Trancamento de Matrícula, serão convocados a comparecerem na Diretoria Acadêmica, no prazo de 5 dias úteis. O não comparecimento acarretará a Perda de Direito à Vaga (Doc. 18 – Sistema Etec).

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Verificar o período no mural de avisos da Diretoria Acadêmica.
Procedimento: O aluno deverá providenciar cópia da documentação comprobatória e preencher o requerimento na Diretoria Acadêmica (Doc. 13 – Sistema Etec). A Comissão realizará entrevista e analisará os documentos comprobatórios. Até sair o resultado, o aluno deverá cursar normalmente as aulas para não ser prejudicado, na eventualidade de indeferimento.

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ESTUDOS PARA ALUNOS COM GUARDA RELIGIOSA

Requerer na Diretoria Acadêmica (Doc. 22 – Sistema Etec) condições especiais, conforme Lei 12 142/05, anexando declaração da autoridade religiosa que comprova sua condição.

EDUCAÇÃO FÍSICA

De acordo com a LDB 9394/96 – § 3º do artigo 26, com a redação alterada pela lei nº 10793, de 1º/12/2003 – “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno. O aluno que quiser obter a dispensa deverá comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento do formulário (Doc.15 – Sistema Etec), com os documentos:
Jornada de trabalho igual ou superior a seis horas: cópia da carteira de trabalho ou declaração da empresa (identificada com razão social, CGC, com assinatura identificada);
Prestando serviço militar inicial ou que em situação similar estiver obrigado à prática da educação física – declaração da corporação;
Amparado pelo decreto lei nº. 1.044, de 21 de outubro de 1969, complementada pela Deliberação CEE 59/2006: atestado médico emitido pelo médico responsável pelo tratamento;
Que tenha prole – cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a).

UTILIZAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA

Os discentes devem exercitar o benefício de uso lhes oferecido de utilização do espaço escolar após o horário seguindo Regulamento disponibilizado na Secretaria, além de também encaminhado a todos no início do período letivo respectivo ao curso através do WhatsApp que deve ser consultado para maiores informações sobre direitos e deveres relacionados ao tópico.

FREQUÊNCIA

Será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) do total de aulas dadas.
O atestado médico servirá de justificativa para a aprovação do aluno, caso este falte por motivo de saúde e não tenha atingido o mínimo de presença necessária para sua aprovação.
As faltas não são abonadas.

RENDIMENTO ESCOLAR

As sínteses dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

Da Promoção

Será considerado promovido para o módulo seguinte, o aluno que tenha obtido aproveitamento suficiente (MB, B ou R) para promoção e frequência mínima estabelecida;
A menção I em até 03 (três) componentes curriculares, também dará direito ao aluno reclassificação para o módulo seguinte, desde que o Conselho de Classe o tenha considerado apto a frequentar este módulo, em regime de progressão parcial; O aluno poderá acumular até 03 (três) componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial, durante o curso. 

Da Retenção

Será considerado retido no módulo, quanto à frequência, o aluno com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco) no conjunto dos componentes curriculares.
Será considerado retido no módulo, quanto ao aproveitamento, o aluno que tenha obtido a menção I em: mais de três componentes e:

Até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos no módulo subsequente.

Solicitação de reconsideração (direito do aluno de solicitar revisão da avaliação do seu desempenho)

O prazo para entrar com pedido de Reconsideração da Avaliação é de até dez dias, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe. Os interessados devem comparecer na Diretoria Acadêmica para preenchimento de formulário (Doc. 36 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.

Progressão parcial

Os alunos em Progressão Parcial deverão comparecer na Diretoria Acadêmica para ciência do Programa Especial de Estudos (Doc. 31 – Sistema Etec). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.